Polícia Civil de Nova Mamoré adere à greve estadual
Enquanto durar a greve os servidores da polícia civil não cumpriram determinadas funções.
Delegacia de Polícia Civil de Nova Mamoré com faixa de aviso de Greve (Foto:VirtualMamoré)
Os Sindicatos da Polícia Civil de
Rondônia informam a todos os filiados que na quarta-feira (15), foi
recebido ofício da Mesa de Negociação permanente constando a minuta do
projeto de lei do PCCS da Polícia Civil, o referido plano foi alterado
consubstancialmente, e não podemos aceitar de forma nenhuma que nossos
policiais percam direitos que já percebem, nem mesmo aceitamos um plano
que não contempla uma carreira justa para os policiais, desta forma já
comunicamos oficialmente a todas as autoridades constituídas do Estado
de Rondônia a retomada da paralisação às 07:00 horas desta quinta-feira,
16 de maio.
Os Sindicatos da Polícia Civil de
Rondônia, jamais irão permitir que os servidores sejam desrespeitados,
pedimos o apoio de todos os filiados para nos unirmos para mais esta
luta.
Art. 1º – A presente
Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, SINSEPOL, SINDEPRO e
SINPEC visa regulamentar a conduta e as atividades de todos os
policiais civis do Estado de Rondônia na vigência da Greve Geral
(delegados, agentes de polícia, escrivães, peritos criminais,
datiloscopistas, técnicos de necropsia, médicos legistas, psiquiatra
legal, odontólogo legal, agentes de criminalística, técnicos de
laboratório e administrativos).
Art. 2º – Enquanto
durar a greve os servidores da polícia civil não cumprirão determinação
para promover nenhum dos procedimentos a seguir:
I) Boletins de Ocorrência;
II) Termos Circunstanciados;
III) Tomada de Termos de declarações /depoimentos;
IV) Interrogatórios;
V) Ordens de Missão Policial;
VI) Requisição de exame de lesões corporais ao IML para fins de DPVAT (fatos
atípicos);
VII) Boletim de ocorrência de furto/roubo de veículo e sua inclusão no sistema, bem
como não formalizará os procedimentos para liberação de veículos ou termo de entrega
de quaisquer objetos apreendidos;
VIII) Investigações policiais e Relatório Policial de atividades investigativas.
Art. 3º – No caso dos
Servidores efetivos do IML e demais policiais civis que ali prestam
serviço, atenderão às solicitações para o recolhimento de corpos,
entretanto, todos Servidores do IML, só iniciarão os trabalhos para
realização de necropsia a partir das 07h do dia seguinte.
I) Não haverá liberação imediata de corpos;
II) Os corpos só serão liberados após perícia minuciosa atendendo legislação pertinente.
Art. 4º – os Policiais
Civis do IICC – Instituto de Identificação Civil e Criminal, Shopping
Cidadão (Tudo Aqui), e nas delegacias do interior, os procedimentos se
darão da seguinte forma:
I – Não serão confeccionadas as Carteiras de Identidade e nem mesmo as entregas das que já estiverem confeccionadas.
II – Não serão produzidas as identificações necro-papiloscópicas, salvo as relacionadas aos APF.
III – Serão identificadas criminalmente somente as pessoas relacionadas ao APF.
Art. 5º – Os veículos
oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas
apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos
estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a
que pertencem.
Art. 6º – Somente serão
realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de
Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar
relacionado a flagrante.
Art. 7º – Os policiais civis lotados na Central de Flagrantes receberão e lavrarão normalmente as ocorrências relacionadas a APF;
Parágrafo Único – Ocorrências
relacionadas a Termos Circunstanciados e outros procedimentos não
relacionados a flagrantes, os conduzidos serão liberados mediante
intimação com o termo ao fim da greve e o procedimento lavrado tão logo o
movimento paredista seja normalizado.
Lembre-se que a nossa greve é legal. A
luta por melhorias salariais não é uma obrigação somente dos dirigentes
classistas, mas sim de cada policial. A defesa de seus direitos
representa melhorias para você e sua família.
Qualquer obstáculo ao cumprimento desta
Instrução Normativa, deve ser encaminhada imediatamente ao Comando de
Mobilização, para as providencias cabíveis.
Lembre-se: Todos deverão informar a
sociedade os motivos da paralisação, ou seja, que não se trata de
aumento salarial, mas sim de acordos não cumprido.
Em caso de alteração dessa Instrução Normativa, a mesma será atualizada e divulgada no site.
Porto Velho – RO, 14 de maio de 2013.
“Quem não luta pelos seus direitos não são dignos deles”SINSEPOL / SINDEPRO / SINPEC