Governo vence recurso e com isso a estrada parque está garantida
O
período de enchente histórica do rio Madeira, que atingiu 19,75 metros e
desabrigou milhares de pessoas, afetou a população de Guajará-Mirim e
Nova Mamoré que ficaram praticamente isoladas, pois na BR-425, na
travessia do rio Araras, a ponte sobre o rio ficou submersa, deixando o
município isolado por meio terrestre.
Com esta situação emergencial, foi
cogitada a reabertura da BR-421. No entanto, em um trecho de 11,5 km
entre Jacinópolis e Nova Dimensão, que passa no Parque de Guajará-Mirim,
há uma Ação Civil Pública desde 1995 que tramita na Justiça Federal,
proibindo a estrada neste parque. Em 2003 houve uma decisão proibindo
que a BR 421 cruze a estrada parque.
Devido ao agravamento da situação e o
rio subindo cada vez mais, o governador Confúcio Moura, enviou projeto
de Lei à Assembleia Legislativa, solicitando a abertura da estrada
parque (Lei 3.317 de 27/02/2014).
Mas o Ministério Público Federal (MPF)
entrou com Ação Cautelar Inominada, tendo o presidente do Tribunal
Regional Federal (TRF) deferido em caráter de plantão, que o estado se
abstivesse de abrir a estrada parque, baseado na decisão de 2003.
Naquele momento, o Estado, através da
Procuradoria Geral, entrou com agravo regimental contra a decisão do
presidente do TRF, Mario Cesar Ribeiro, tendo o desembargador Kassio
Nunes Marques, acatado o recurso interposto. “Com isso ele revogou a
decisão concessiva de liminar”, informou o o procurador geral do estado,
Juraci Jorge da Silva.
Segundo o procurador geral, a decisão se
deu devido a ação do estado ter sido calcada na abertura da estrada
parque que é a RO-420. A liminar de não abertura se refere à BR-421, que
“atinge um trecho maior do parque e a 420 é somente os 11,5 km”.
Após esta decisão revogando a liminar,
explicou Juraci, o MPF entrou com agravo regimental em cima da decisão
da câmara colegiada, que provocou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para que forçasse a colocação do recurso em pauta. Com a entrada em
votação, “a PGE conseguiu subsidiar os desembargadores com farto
material com fotos e relatórios, explicando a questão”.
Os desembargadores da 6ª câmara acabaram
julgando improcedente a liminar que proibia o estado em realizar a
obra. Com isso, ratificou a decisão na concessão de abertura da estrada
parque. Segundo o procurador geral, o relator geral elogiou o trabalho
do estado que embasou o trabalho dos desembargadores, devido o farto
material comprobatório, que “deu elementos robustos para a decisão do
órgão colegiado”.
Pós Enchente
Após passado o período da enchente, que
segundo o procurador deverá ser no mês de junho, o estado deverá por em
prática e regularizar a Lei que criou o parque, onde nela constam as
regras para manutenção e preservação do parque. “Há um estudo da Sedam
que será entregue em breve para que se cumpra os objetivos de
trafegabilidade da estrada”.
