Reeleito, deputado Edson Martins está inelegível e tem recurso analisado pelo STJ

Depois de se reeleger para o segundo mandato, o deputado estadual Edson Martins (PMDB) agora volta suas atenções para o STJ onde ele luta desde 2007 para reverter sua inelegibilidade por fraude à licitação, a mesma acusação que condenou o ex-governador Ivo Cassol (PP).
Do processo fazem parte ainda, dentre outros réus, a empresa GM Engenharia. Todos os envolvidos já foram condenados pelo Juízo de 1ª e 2ª instância a 5 anos de prisão e a perda da função pública, e atualmente, está em tramitação no STJ o Recurso Especial  (REsp) nº 952439/RO.
O Recurso, no entanto, não está prosperando. O Relator do processo, Humberto Martins, da 2ª Turma do STJ, votou contra o recurso, outros três já acompanharam o voto do relator, e outros quatro pediram vistas. O Agravo interposto por Edson Martins está no limiar de ser recusado e a condenação mantida.
Caso seja mantida a condenação, Edson Martins poderá não ser diplomado e não assumir a vaga em 2015. Em seu lugar entraria o suplente, Izequiel Neiva (PMDB - Cerejeiras), que já exerceu o cargo de deputado estadual pelo PPS, na Legislatura 2006 – 2010. A condenação diz respeito à época em que Edson era prefeito de Urupá.
A FRAUDE
Na primeira condenação, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada D´Oeste, a decisão foi a seguinte “Edson Martins de Paula e outros foram condenados às penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, por lesão ao erário; art. 10, inc. VIII, dessa lei, sob acusação de frustrarem procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, a fim de adquirir maquinário pesado para a realização de obras públicas no município.
Segundo a denúncia, os réus teriam formulado diversos convites aos mesmos licitantes, em processos sucessivos, a fim de fracionarem o valor da obra e, com isso, evitarem a tomada de preços e as formalidades que lhes são inerentes. O prejuízo ao erário foi estimado em R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
A empresa G. M. Engenharia e Construções Ltda., de propriedade da apelante Sandra Regina Guareshi Pena, ter-se-ia sagrado vencedora, com ajuda da comissão de licitação, com o concurso de agentes formado por Edson Martins de Paula, então Prefeito, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante Silva, João Gonçalves da Silva, João Carvalho e Edimar de Paulo Coutinho, Eleonora Barros Nascimento e Arlei Marques.
Fonte O Rondoniense


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