Carro Oficial do Gabinete do Prefeito fica atolado em estrada de Péssimas condições em Nova Mamoré
Nesta última Segunda-feira (2) o carro oficial da prefeitura de Nova Mamoré acabou ficando atolado na estrada que dá acesso ao ramal da Vila Murtinho. Nem mesmo o veículo traçado, que deveria de ser de uso exclusivo apenas pelo gabinete do prefeito conseguir passar pelo atoleiro.
Como falamos na reportagem em que o Secretário é flagrado usando o carro oficial para fins próprios. Desde que assumiu o Palácio 21 de Julho, o prefeito Laerte Queiroz (PSDB) tem adotado uma postura de austeridade e zelo com o bem público que, em alguns casos, não tem convencido nem os próprios servidores da prefeitura.
Esse e mais um exemplo da falta de respeito com o uso do bem público.
Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja função seja meramente burocrática e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.
Como falamos na reportagem em que o Secretário é flagrado usando o carro oficial para fins próprios. Desde que assumiu o Palácio 21 de Julho, o prefeito Laerte Queiroz (PSDB) tem adotado uma postura de austeridade e zelo com o bem público que, em alguns casos, não tem convencido nem os próprios servidores da prefeitura.
Esse e mais um exemplo da falta de respeito com o uso do bem público.
Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja função seja meramente burocrática e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.


