Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determina que prefeito de Nova Mamoré abra Processo Administrativo de Sindicância, em desfavor de servidores.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme Processo n° 3748/2014/TCE e ofício de n° 0013/2015/SGC , o prefeito Laerte Queiroz, INSTAUROU processo administrativo de sindicância em desfavor do servidor Claudiomir Rodrigues, visando apurar fatos e circunstâncias de possível sobreposição entre a jornada de trabalho junto a prefeitura a e a Instituição de direito privado rádio FM 87,9. Ou seja, o servidor apresentava programa na rádio em seu horário de expediente, sendo lotado na prefeitura, recebendo salário do município, sem cumprir com sua jornada de trabalho, famoso “funcionário fantasma”.
No mesmo fato incorre, o servidor Zenilton Pinto da Silva, e também vereador, o qual teve processo administrativo de sindicância instaurado em seu desfavor, conforme ofício n° 0012/2015/SCGE e processo n° 3.762/2014 – TCER do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, cuja apuração concernente a “em tese” irregularidades e condutas praticadas pelo servidor ao receber salário do município, sem trabalhar.
Fonte:Nova Mamore Online
