O presidente Bolsonaro sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que passa a permitir ao aluno de qualquer nível - infantil, fundamental, médio e superior - faltar a uma aula ou deixar de fazer uma prova no dia em que sua religião não permitir. A lei, que passa a vigorar a partir de março, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.
Para compensar a falta e a prova, a instituição precisará disponibilizar uma nova data para realização da atividade por aquele aluno no turno em que ele frequenta as aulas ou em um período a ser agendado. Ou, então, determinar a realização de trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. A proposta foi feita em 2003 pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado.